Face ao pedido de alteração/correção efetuado pelos municípios de Castanheira de Pêra e S. João da Pesqueira, a AT procedeu, através do Ofício Circulado 20293/2026, de 15 de julho, à republicação do Ofício Circulado 20288/2026, de 29 de janeiro, atualizando a tabela atualizada das taxas e isenções de derrama municipal que incidem sobre o lucro tributável do IRC do período de 2025.
[Texto anterior de 04 de fevereiro 2026]
A AT divulgou, através do Ofício Circulado n.º 20288/2026, de 2 de fevereiro, a lista dos municípios e as taxas de derrama por eles lançadas para cobrança em 2026 necessárias ao preenchimento da declaração de rendimentos modelo 22, que incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao exercício fiscal de 2025.
Para efeitos de aplicação da tabela, a AT esclarece que:
- A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo município;
- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito».
